Processo 0000583-06.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000583-06.2026.5.09.0096 AUTOR: RAMON VARGAS DE JESUS FARIAS RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA BATEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4217dc8 proferido nos autos. 1.- Vieram conclusos os presentes autos em razão das manifestações das partes, constantes de fls. 442/445 (ID. e53a5c3) e fls. 466/467 (ID. f51dbf5). 2.- A parte reclamante já apresentou manifestação a respeito da petição da reclamada de fls. 442/445 (ID. e53a5c3) e documentos que a acompanham. 3.- Contudo, persiste a irreversibilidade da tutela pretendida, razão pela qual, por ora, determino o prosseguimento do feito, com a inclusão dos presentes autos em pauta de audiências, próxima, de forma que a parte reclamada possa promover o devido contraditório e ampla defesa relativamente ao demandado na peça de ingresso. 4.- Neste particular, não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”, razão pela qual, nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. 5.- Após os registros supra, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 31.08.2026, às 13h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Ainda, as partes deverão trazer as testemunhas que pretendam ouvir, sendo que eventual adiamento de audiência por ausência de testemunha somente ocorrerá desde que efetivamente comprovado o respectivo convite. Eventual intimação de testemunhas, deverá ser requerida pela parte interessada em até 15 (quinze) dias antes da citada audiência. 6.- Haja vista que a parte reclamada tem conhecimento da presente ação, com procuradora constituída, intime-se a reclamada, por sua advogada, via DJEN, da inclusão dos presentes autos em pauta de audiências na forma supra, bem como para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Ordinário acima designada, atentando-se à legibilidade e à correta classificação dos documentos, sob pena de aplicação do artigo 400, do CPC. 7.- Cumpram-se os itens acima, assim como intimem-se as partes, por seus advogados. GUARAPUAVA/PR, 19 de agosto de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAMON VARGAS DE JESUS FARIAS
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