Processo 0000583-09.2026.5.08.0007

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000583-09.2026.5.08.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000583-09.2026.5.08.0007 REQUERENTES: I. K. BARROS & CIA LTDA - ME REQUERENTES: JOAO BOSCO BELEZA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bffc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos exatos termos em que foi firmado, com fundamento no art. 855-D da CLT. O valor total da transação é de R$ 7.826,01, a ser pago em 03 (três) parcelas iguais de R$ 2.608,67, mediante depósito na conta bancária indicada pelo requerente, observadas as seguintes datas: 1ª parcela: até 08/07/2026;2ª parcela: até 10/08/2026;3ª parcela: até 08/09/2026. O comprovante da transferência bancária constituirá prova suficiente do adimplemento da obrigação, nos termos da Recomendação CR nº 03/2026 da Corregedoria do TRT da 8ª Região. A parte requerente deverá informar nos autos o recebimento de cada parcela no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo vencimento. Decorrido esse prazo sem manifestação, presumir-se-á o regular adimplemento da obrigação, reputando-se quitada a parcela para todos os efeitos legais. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o saldo devedor, autorizando-se a imediata execução do acordo. As partes convencionaram que a transação é celebrada POR MERA LIBERALIDADE, conferindo-se quitação na forma e extensão expressamente previstas no instrumento homologado. Quanto às contribuições previdenciárias, deverá a requerente empregadora comprovar o recolhimento do valor de R$ 2.347,80 (31%), no prazo de 30 (trinta) dias contado da data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de execução. Cumprido integralmente o acordo e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas processuais, calculadas sobre o valor de R$156,52, dispensada na forma da lei. Ficam as partes cientes desta decisão homologatória a partir da correspondente publicação no DJEN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I. K. BARROS & CIA LTDA - ME

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