Processo 0000583-10.2025.5.18.0122
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0000583-10.2025.5.18.0122 RECORRENTE: JAIRON JORGE MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIRON JORGE MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a263684 proferida nos autos. ROT 0000583-10.2025.5.18.0122 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA NAIARA CAROLINE DA SILVA GUILHERME (MT23069) Recorrido: Advogado(s): JAIRON JORGE MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR CAROLINA BEATRIZ BATISTA ANDRADE (MG145512) TATIANA DIWO DA SILVA MEDEIROS (MG136498) VALQUIRIA RAMOS DO BRASIL (MG110438) RECURSO DE: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 6b8b41f; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id b2bd001). Representação processual regular (Id 61b1413). Preparo satisfeito (Id. 225eca3, 38b96f8, 38b96f8 e f335beb). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. Constou do acórdão: EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, representativo da controvérsia objeto do Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, o C. TST assentou tese vinculante no sentido de que o deferimento da gratuidade da justiça à pessoa natural que recebe remuneração superior a 40% do teto do RGPS pode ser instruído por declaração de hipossuficiência econômica, que prevalece na ausência de impugnação e de prova em contrário. Recurso da reclamada a que se nega provimento, nesse ponto. Aparte apresenta seu inconformismo alegando que "o Reclamante/Recorrido declarou uma média salarial de R$6/R$9mil mensais, de modo que os holerites mostraram que este valor era maior, na maior parte dos meses, o que esta com isso violada a previsão do artigo 790, §3º e 4º da CLT". Todavia, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de…
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