Processo 0000583-28.2026.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Intimação da sentença de fls. 119/130 - Juiz Leigo: DISPOSITIVO POSTO ISSO, considerando o que consta dos autos e com fundamento nos dispositivos legais mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLODOALDO SILVA PEREIRA, em face da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., para: a) CONDENAR a Requerida a permitir ao Requerente a contratação ou migração para o Plano Clube Azul 20.000 Anual, pelo valor promocional de 12 parcelas de R$ 381,00, pelo período de 12 meses, observadas as demais condições regularmente aplicáveis ao plano, desde que não conflitantes com a oferta reconhecida nesta sentença; b) DETERMINAR que a Requerida cancele definitivamente a cobrança de R$ 8.229,60, lançada em desconformidade com a oferta promocional, conforme documentos de p. 18/20, abstendo-se de impor ao Requerente multa, penalidade, perda de benefícios ou qualquer cobrança decorrente exclusivamente da divergência ora reconhecida; c) DETERMINAR que a Requerida retire eventual status de suspensão decorrente da cobrança divergente discutida nestes autos, viabilizando a fruição regular do plano nas condições acima fixadas; d) FIXAR o prazo de 10 dias, contados da intimação desta sentença, para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior revisão pelo Juízo, se necessário, nos termos dos arts. 497, 536 e 537 do Código de Processo Civil. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma já deduzida. Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto a presente sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins do art.40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se *****Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.
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