Processo 0000583-40.2025.5.08.0202
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000583-40.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: SIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7a7b0 proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT Considerando que a 1ª Turma do E. TRT8 deu parcial provimento ao RO da reclamante, reformando a sentença de mérito, quanto ao percentual do adicional de insalubridade no grau de 40% e seus reflexos, assim como o percentual dos honorários advocatícios de 10% em favor dos patronos da reclamante, mantendo nos demais termos; Considerando o trânsito em julgado da decisão em 17/06/2026. DECIDO: 1. Ao cálculo para liquidação da conta, a qual fica desde já homologada, devendo as partes serem notificadas para manifestação no prazo legal; 2. Intime-se a exequente para demonstrar se há interesse no prosseguimento dos atos executórios. 3. Considerando a impossibilidade de execução contra a 1ª reclamada, diante da declaração de inconstitucionalidade de quaisquer medidas de constrição judicial em desfavor dos Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação- UDE's que recaiam sobre verbas destinadas à educação (ADPF 484), determino a citação simultânea da 1ª reclamada e do ente público, condenado subsidiariamente,observando-se suas prerrogativas legais, via domicílio eletrônico. MACAPA/AP, 22 de junho de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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