Processo 0000583-43.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000583-43.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000583-43.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: LIZANIAS DAS GRACAS TAVARES RECLAMADO: ARBAZA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f0f7d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Este despacho, lavrado e assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL, através do qual determino que o Banco do Brasil, por seu gerente, a partir do valor depositado na conta judicial n. 4100124511851 (ID 7012987), efetue a transferência eletrônica do valor de R$ 53,29, com correção, para a conta vinculada ao FGTS sob gestão da Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora LIZANIAS DAS GRACAS TAVARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de MARIA JOSE DAS GRACAS TAVARES, nascido em 01/09/1988, PIS: 164.90075.76-9, comprovando o cumprimento da determinação no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se no ofício judicial que, do valor depositado, R$ 53,29 se referem a depósitos de FGTS pertinentes ao contrato de trabalho havido entre as partes no período compreendido entre 15/05/2024 e 28/02/2025, extinto por iniciativa do empregado, mediante pedido de demissão. 2. Após, expeçam-se ALVARÁS JUDICIAIS ELETRÔNICOS, via SISCONDJ, determinando ao Banco do Brasil, por seu gerente, que, a partir do saldo depositado na conta judicial n. 4100124511851 (ID 7012987), efetue as seguintes operações: a) recolha em guia própria o valor exato de R$ 204,47, relativo à contribuição previdenciária devida (ID b08268a); b) transfira o valor de R$ 628,58, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, para os dados bancários indicados na petição de ID 3d955af: Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 3392730-8, de titularidade de TOMAZ DOS SANTOS DE LIMA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX; c) transfira o saldo remanescente de R$ 6.185,13, com acréscimos, a título de crédito líquido devido ao autor, para a conta de seu procurador que detém poderes específicos para receber e dar quitação (ID d8866d9): Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 3392730-8, de titularidade de TOMAZ DOS SANTOS DE LIMA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Observe a Secretaria, quando da expedição dos alvarás, que a respectiva conta judicial n. 4100124511851 seja zerada após a efetivação de todas as operações, promovendo-se o seu encerramento definitivo junto à instituição financeira depositária. 3. Após o cumprimento dos itens anteriores, juntem-se aos autos os comprovantes de emissão e efetivação dos alvarás judiciais eletrônicos e intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para ciência e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de preclusão. 3.1 Decorrido o prazo legal sem manifestação ou oposição das partes, venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. 4. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência. SORRISO/MT, 01 de julho de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIZANIAS DAS GRACAS TAVARES

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