Processo 0000583-53.2022.8.27.2728

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000583-53.2022.8.27.2728
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000583-53.2022.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000583-53.2022.8.27.2728/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : ALAIDES REIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) APELADO : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) EMENTA:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. PODER GERAL DE CAUTELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.   Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. A extinção teve como fundamento a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante do não atendimento integral da determinação de emenda à inicial, especialmente quanto à juntada de procuração específica e comprovante de endereço atualizado, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de procuração específica e comprovante de endereço atualizado como condição para o prosseguimento da ação é legítima e proporcional; (ii) estabelecer se a não apresentação desses documentos justifica a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.   A exigência de procuração específica e atualizada, bem como de comprovante de endereço recente, é legítima e encontra respaldo no poder geral de cautela e no dever de direção formal e material do processo conferido ao magistrado, especialmente em contextos de possível litigância predatória. 4.   A determinação judicial observou os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, foi suficientemente clara quanto aos documentos exigidos para o saneamento da inicial. 5.   A parte autora, mesmo devidamente intimada, optou por requerer a reconsideração do despacho sem justificativa plausível e não atendeu à ordem judicial, o que revela inércia processual que inviabiliza o prosseguimento regular da ação. 6.   Não se trata de excesso de formalismo, mas de medida necessária à prevenção de fraudes e à regularidade da representação processual, especialmente em demandas repetitivas ajuizadas com documentação padronizada. 7.   Diante da ausência de cumprimento da determinação essencial ao saneamento da inicial, revela-se acertada a extinção do processo sem resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento:  “1. A exigência de procuração específica e atualizada, bem como de comprovante de endereço recente, é legítima quando fundada no poder geral de cautela e no dever de direção do processo. 2. A inércia da parte autora em atender à determinação judicial clara e objetiva justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 3. Em ações com indícios de litigância predatória, é admissível ao juízo exigir documentos adicionais para assegurar a regularidade da representação e a boa-fé processual.” __________ Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, art. 595 e art. 654, §1º; CPC, arts. 4º, 6º, 139, III, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 1709204/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09.05.2019; TJTO, Apelação Cível,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados