Processo 0000583-61.2026.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000583-61.2026.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000583-61.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: MARCOS TADEU COTO SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81789b1 proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA   Mediante decisão Plenária deste e. Regional em sessão realizada em 30/11/2021, foi elaborado, por maioria, pela implementação parcial do “Juízo 100% Digital” no âmbito da 10ª Região apenas nos juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do § 4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Esta Vara do Trabalho não aderiu e, por ora, não aderirá ao “Juízo 100% Digital”, conforme manifestação constante no processo administrativo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Retifique-se a autuação deste feito para demarcação da opção “Juízo 100% Digital”, se for o caso. Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante formula pedido de tutela provisória de urgência visando à imediata equiparação salarial com o paradigma indicado na petição inicial, com determinação para correção imediata do salário-base. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora relevantes as alegações deduzidas pela parte autora, a controvérsia instaurada envolve matéria complexa, cuja apreciação demanda regular instrução processual, com necessária dilação probatória e observância do contraditório e da ampla defesa. Isso porque a análise do pedido de equiparação salarial pressupõe exame aprofundado acerca da identidade de funções, produtividade, perfeição técnica, evolução funcional, enquadramento no plano de cargos e salários da reclamada, critérios de progressão e promoção funcional, bem como das circunstâncias específicas relacionadas ao paradigma indicado, matérias que não podem ser adequadamente apreciadas em sede de cognição sumária. Além disso, a pretensão formulada exige análise detalhada da documentação funcional e das normas internas aplicáveis, inclusive quanto à alegada incidência do PCS/13 e aos fundamentos apresentados administrativamente pela reclamada, circunstâncias que recomendam a prévia formação do contraditório. Desse modo, ausentes, neste momento processual, elementos suficientes aptos a evidenciar, de plano, a probabilidade do direito alegado, inviável o deferimento da medida antecipatória pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Notifique-se a reclamada para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal. Portanto, designo o dia 29/06/2026 às 08:50 horas para realização da audiência inicial presencial relativa ao processo e às partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco “B”, lotes 2/3, Sala T-24, Térreo, nesta Capital. O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. Intime-se o (a) reclamante, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT, artigo 844, caput), bem como pagamento de custas na forma do parágrafo segundo do artigo 844 e ADI 5766 DF. Cite-se o (a)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados