Processo 0000583-62.2024.5.23.0071
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000583-62.2024.5.23.0071 RECORRENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECORRIDO: WORK GLEIDY ALVES LUZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000583-62.2024.5.23.0071 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91. A recorrente sustenta a ausência de preenchimento dos requisitos da Súmula n. 378, II, do TST, argumentando que o empregado não se afastou por período superior a 15 dias nem percebeu auxílio-doença acidentário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de afastamento superior a 15 dias e a não percepção de auxílio-doença acidentário impedem o reconhecimento da estabilidade provisória, quando verificado, após a rescisão contratual, o nexo concausal entre a patologia que acomete o trabalhador e as atividades laborais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O nexo causal ou concausal entre a patologia e as atividades exercidas, quando constatado após a dispensa, assegura ao empregado a garantia provisória no emprego. 4. A ausência de percepção de auxílio-doença acidentário e a falta de afastamento superior a 15 dias não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. 5. O reconhecimento do nexo de concausalidade em perícia judicial legitima o direito à indenização substitutiva quando a doença ocupacional é identificada após a rescisão do contrato de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É desnecessária a percepção de auxílio-doença acidentário ou o afastamento superior a 15 dias para a concessão da estabilidade provisória, desde que comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o labor após a extinção do vínculo empregatício." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/1991, art. 118. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 378, II, do TST; TST, Tema Repetitivo 125. CUIABA/MT, 21 de julho de 2026. CAMILA ALVES CHAGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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