Processo 0000583-63.2026.5.05.0016
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000583-63.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: IARA NEVES VIEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c556e82 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Reclamação trabalhista ajuizada por IARA NEVES VIEIRA CAVALCANTE contra SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA, com pedido de tutela de urgência. Aduz a reclamante, ser enfermeira admitida pela ré em 17 de janeiro de 2022 para laborar no Hospital Santa Izabel, requerendo, em sede de tutela de urgência, que a reclamada seja compelida, alternativamente, a: (a) designar local salubre para o retorno ao trabalho da autora, mediante apresentação de atestado de profissional técnico competente; ou (b) promover o afastamento da reclamante, com percepção de salário-maternidade composto por salário-base acrescido do adicional de insalubridade, enquanto perdurar o estado de lactação, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sustenta que se encontra em período de lactação, pois sua filha nasceu em 13 de janeiro de 2026 e que a ré exigiu o retorno ao trabalho para o dia 14 de julho de 2026, em ambiente insalubre em grau médio, em flagrante violação ao inciso III do artigo 394-A da CLT e à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.938. Antes de proceder à análise dos requisitos da tutela de urgência, impõe-se estabelecer o quadro metodológico que deve orientar o exame do presente feito. O julgamento com perspectiva de gênero não constitui opção discricionária do Poder Judiciário, mas obrigação jurídica de ordem constitucional e convencional, consoante sedimentado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 492/2023) e pelo Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho (TST/CSJT, 2024). O Protocolo do CNJ é explícito ao afirmar que "a atuação jurisdicional com perspectiva de gênero é uma obrigação jurídica constitucional e convencional, em especial por buscar garantir o acesso à justiça, entendido aqui como o acesso à ordem jurídica justa", e que essa atuação "não envolve apenas o ato de proferir um julgamento, mas também toda a atuação judicial durante o processo". A aplicação desse método não subverte o princípio do livre convencimento motivado; ao contrário, aprimora-o, pois reconhece que a suposta neutralidade do sujeito julgador pode perpetuar desigualdades estruturais e invisibilizar as experiências de grupos historicamente subalternizados. No caso concreto, a aplicação desse método é indispensável. A conduta da reclamada — ao exigir o retorno da trabalhadora lactante ao ambiente hospitalar insalubre sem sequer responder ao e-mail enviado em 30 de junho de 2026 (Id. 3bf8936) — não pode ser analisada como mero descumprimento contratual. Ela precisa ser examinada à luz da estrutura social que naturaliza o apagamento das necessidades da trabalhadora-mãe como condição de manutenção do vínculo de emprego, culminando com a exclusão estrutural do mercado formal de trabalho. O Protocolo Antidiscriminatório da Justiça do Trabalho reconhece que "o patriarcado estrutura a divisão sexual do trabalho, havendo prevalência do trabalho produtivo desempenhado pelos homens e invisibilidade do trabalho reprodutivo e de cuidado…
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