Processo 0000583-80.2018.5.05.0004
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000583-80.2018.5.05.0004 RECLAMANTE: ISRAEL AUGUSTO DO ROSARIO RECLAMADO: NOCELIA ALVES DANTAS SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc54cb proferida nos autos. DECISÃO I. RELATÓRIO: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e MUNICÍPIO DE SALVADOR opuseram Impugnação aos Cálculos de id 51c2767 e id a99218c, para fazer reparos às contas de liquidação. Insurgências tempestivas. O autor não apresentou contestação. Tudo examinado. Narrados, decide-se. II. FUNDAMENTAÇÃO: O reclamado Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar afirma que as contas devem ser atualizadas tão somente até a data da decretação da Recuperação Judicial. Município de Salvador, por sua vez, impugna a apuração das custas e a não incidência do imposto de renda sobre honorários advocatícios. Apenas o Município de Salvador possui alguma razão. O autor atualizou as contas corretamente, de acordo com a Lei 14.905/2024, com incidência de IPCA-E e TRD na fase judicial e, a partir de 30/08/2024, IPCA e Taxa Legal. Registre-se que a apuração dos juros não deve estar limitada à data do pedido de recuperação judicial. O inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não estabelecendo o marco final para a atualização monetária do crédito do reclamante. O benefício previsto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 somente se aplica no caso de decretação de Falência. Nos casos de Recuperação Judicial os atos executórios são apenas suspensos, e ultrapassado o prazo de suspensão, sem que outro seja concedido, a execução deve ser retomada, com os juros e correção monetária apurados normalmente em conformidade com a legislação pertinente. Afasta-se. O Município de Salvador goza da isenção prevista no art. 790-A da CLT. As contas foram refeitas para excluir as custas, conforme, inclusive, fixado no acordão de id f92bc6e. Aceita-se. O imposto de renda em face dos honorários advocatícios devem ser recolhidos pelo beneficiário através da declaração anual de imposto de renda. Rejeita-se. Tendo em vista a natureza e princípios intrínsecos do procedimento executório, analisando atentamente o feito, nota-se que o demonstrativo e ilações de id 72c96d4 e id dce748d emanados pelo Calculista deste Juízo, sanam todas as irregularidades inseridas na quantificação do “decisum”, razão pela qual deve o mesmo servir para aparelhar os presentes atos de acertamento, até o final. Rejeita-se a suscitação apresentada por Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e acolhem-se, em parte, as alegações apresentadas por Município de Salvador. III. CONCLUSÃO: EX POSITIS, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta por PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e PROCEDENTE EM PARTE a apresentada por MUNICÍPIO DE SALVADOR, fixando o débito executado, tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, em R$ 35.906,68 (trinta e cinco mil, novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), devendo-se atentar, outrossim, para os valores consignados nas planilhas de id dce748d…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.