Processo 0000583-83.2024.5.08.0005
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000583-83.2024.5.08.0005 RECLAMANTE: CLELSON COUTINHO EVANGELISTA RECLAMADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6da19 proferida nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos, etc. O exequente requer a realização de bloqueio de eventuais créditos da executada perante diversos órgãos públicos aos quais, em tese, prestaria serviços. Indefiro, por ora. Embora a execução trabalhista se oriente pelos princípios da efetividade, simplicidade e celeridade (art. 765 da CLT), a providência requerida, tal como formulada, mostra-se excessivamente genérica, desacompanhada de elementos mínimos aptos a demonstrar a existência atual de contratos administrativos vigentes, empenhos, notas fiscais pendentes de pagamento ou créditos líquidos da executada perante os entes indicados. A mera indicação de múltiplos órgãos públicos, sem individualização objetiva de vínculos contratuais ou de valores potencialmente devidos, implicaria a expedição de numerosas diligências com reduzida perspectiva de efetividade prática, em descompasso com a racionalidade e a celeridade que norteiam a execução trabalhista. Ressalte-se que a constrição de créditos perante terceiros exige, ao menos, demonstração mínima da probabilidade de existência do crédito perseguido, não sendo recomendável transformar a execução em expediente investigativo amplo e indiscriminado junto a diversos órgãos da Administração Pública. Nada obstante, não se trata de medida absolutamente inadmissível, podendo o pedido ser renovado caso a parte exequente apresente elementos concretos aptos a indicar a existência de contratos específicos, números de empenho, notas fiscais, ordens de pagamento, portal de transparência, extratos de contratos administrativos ou qualquer outro dado objetivo que evidencie crédito exigível da executada perante determinado ente público. Feitas as considerações acima, concedo o prazo de 05 dias para a autora demonstrar os meios eficazes de execução ou os indícios de relacionamento entre a executada e os órgãos indicados. BELEM/PA, 19 de maio de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA
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