Processo 0000583-85.2024.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000583-85.2024.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000583-85.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: PAULO TARCIO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO TERCEIRO GRAU - SINTEST-AC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dce03 proferida nos autos. DECISÃO   AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição ID. 24ab201 em face da decisão ID. 89789c7, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 30-06-2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato ID 1e2d49f; c) preparo: Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: a agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados (CLT, art. 897, §1º).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (ID. 89789c7) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada.   DECIDO.   Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. A parte contrária apresentou contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela executada, conforme ID e0412b3. Encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 06 de julho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO TERCEIRO GRAU - SINTEST-AC

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados