Processo 0000583-85.2024.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000583-85.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: PAULO TARCIO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO TERCEIRO GRAU - SINTEST-AC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dce03 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição ID. 24ab201 em face da decisão ID. 89789c7, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 30-06-2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato ID 1e2d49f; c) preparo: Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: a agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados (CLT, art. 897, §1º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (ID. 89789c7) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. A parte contrária apresentou contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela executada, conforme ID e0412b3. Encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 06 de julho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO TERCEIRO GRAU - SINTEST-AC
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