Processo 0000583-85.2025.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000583-85.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: CAMILA MARIA TRINDADE DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffe1ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 CONHECIMENTO Segundo o art. 897-A, caput, da CLT, “Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente à sua apresentação, registrado em certidão, admitindo efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.” Os embargos de declaração no processo do trabalho, assim como no processo civil (artigo 1022 do CPC), devem observar certos pressupostos específicos de cabimento, tais como sanar omissão, contradição ou obscuridade presente no julgamento, bem como corrigir erros materiais, de forma que as hipóteses de cabimento do remédio processual em comento são as estritamente enumeradas alhures. A interposição dos declaratórios fora das citadas hipóteses de cabimento enseja a sua rejeição. Tendo a embargante apontado erros nos cálculos de liquidação, integrantes da sentença, cabíveis os embargos. Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela ré. 2.2 MÉRITO 2.2.1 IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS As insurgências trazidas pela demandada sob o id 20357de, tratam de questões presentes no cálculo de liquidação desde a sentença de mérito, proferida de forma líquida. Em face de tal sentença a demandada opôs embargos de declaração (id c6a184a), nos quais não levantou as questões que agora pretende sejam analisadas, de modo que ocorrida preclusão consumativa, na hipótese. Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos pela ré. 3 DISPOSITIVO Em face do exposto, nos termos da fundamentação à presente conclusão para todos os fins legais, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA em face de CAMILA MARIA TRINDADE DOS SANTOS e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Devolvo o prazo recursal. Intimem-se as partes. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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