Processo 0000583-93.2026.5.13.0031

TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000583-93.2026.5.13.0031
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000583-93.2026.5.13.0031 REQUERENTES: JOSE WELLINGTON DA SILVA BARRETO REQUERENTES: CABO BRANCO SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6943e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO  Isto posto, decido homologar a transação extrajudicial requerida por JOSE WELLINGTON DA SILVA BARRETO e CABO BRANCO SERVICOS LTDA, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. O valor destinado diretamente ao ex-empregado e ao seu patrono importa em R$ 15.600,00, a ser pago em duas parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 8.100,00, até o 2º dia útil subsequente à homologação deste acordo. Sendo R$ 7.500,00 em favor do ex-empregado, e R$ 600,00 em favor do seu patrono. 2ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da homologação, a ser paga em sua integralidade ao ex-empregado. A empresa compromete-se, ainda, a proceder ao depósito da multa de 40% do FGTS no valor de R$ 800,21 na conta vinculada do ex-empregado até o primeiro dia útil subsequente à homologação, bem como a dar baixa na CTPS digital do autor e liberar as guias para o seguro-desemprego, nos termos acordados. Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de 100% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das parcelas vincendas para a data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato da execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela será entendido como cumprimento da obrigação e, tratando-se da última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Custas processuais no importe de R$ 328,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 16.400,21), a encargo exclusivo da empresa requerente. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino seja iniciada a liquidação com a inclusão do CHIP "Acordo homologado”, alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas, e envio do processo para a tarefa de "Controle de Acordo" no PJe. Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, deverá ocorrer o encerramento da suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo” e posterior arquivamento definitivo. Descumprido, cite-se. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON DA SILVA BARRETO

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