Processo 0000584-27.2026.5.06.0014
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000584-27.2026.5.06.0014 REQUERENTES: ARTUR VITOR GONCALVES NASCIMENTO REQUERENTES: LUAN C S DE BRITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492638 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:a2af666 , devidamente assinada pelos interessados. Observo, contudo, que para a homologação do presente acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT, as partes requerentes devem observar o seguinte: A minuta deverá ser juntada em formato PDF, que permita a seleção e cópia dos dados do acordo, sendo vedada a apresentação somente em formato do "foto digitalizada", que possui baixa resolução e dificulta a análise e extração das informações por parte de sistemas informatizados.Ambas as partes devem estar representadas por advogados próprios, devidamente habilitados, e manifestando nos autos a concordância com os termos do acordo, sendo vedada a representação por advogado comum, a teor do §1º do art. 855-B da CLT.Os advogados deverão providenciar, obrigatoriamente, sua habilitação no PJE, com o fito de permitir a intimação dos atos.Deve constar dos autos os documentos pessoais e/ou atos constitutivos do(s) pactuantes e/ou do seu representante, em relação à pessoa jurídica.Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser juntados os documentos pessoais do titular, sócio, procurador ou preposto que tenha assinado a minuta e demais documentos.O empregado deverá apresentar declaração de não ser devedor de pensão alimentícia, sob as penas da lei. Existindo a obrigação de pagar pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise, incluindo o percentual e o nome e CPF dos destinatários da pensão.Caso a empresa seja Optante pelo SIMPLES, deverá juntar comprovação em documento específico, denominado "COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES".Para fins de liberação de alvará de seguro-desemprego, necessária a juntada do comprovante de anotação do contrato de trabalho na CTPS, ficando as partes cientes que não será expedido alvará de habilitação no seguro-desemprego sem comprovação de registro do contrato de trabalho.Para liberação dos depósitos fundiários, é obrigatório a apresentação do extrato de FGTS.Além dos documentos acima referidos, para a liberação de alvará de FGTS e/ou Seguro desemprego, é obrigatória a apresentação do nº do PIS do empregado, do CNPJ ou CEI do empregador, além de dados do contrato de trabalho (ADMISSÃO, DEMISSÃO, SALÁRIO E FUNÇÃO).Em se tratando de acordo com reconhecimento de vínculo em período clandestino, necessária a apresentação do contrato de trabalho registrado na CTPS do obreiro para liberação de alvará de FGTS e seguro desemprego.Tratando-se de acordo judicial homologado sem o reconhecimento de vínculo de emprego, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, com alíquota de 20% relativos à cota parte do tomador dos serviços.Sendo necessário a anotação ou baixa da CTPS, deverá constar na minuta de acordo o prazo para devolução e a multa pelo descumprimento, sendo vedada a anotação/registro pela Secretaria do juízo.No caso de acordo para pagamento apenas de verbas rescisórias, a homologação será feita com quitação exclusiva das parcelas discriminadas na minuta de acordo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO INTEGRAL EM ACORDO ENVOLVENDO APENAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.