Processo 0000584-60.2026.5.06.0391

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000584-60.2026.5.06.0391
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Salgueiro
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000584-60.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: CICERO GABRIEL DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb79da proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a necessidade de ajuste da pauta por determinação da Corregedoria Regional em face da vacância da titularidade, fica redesignada a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 14/10/2026 às 09:45h, sob pena de arquivamento e revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844, da CLT, devendo o processo voltar a tramitar pelo Juízo 100% Digital. As partes devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Adverte-se às partes, advogados e testemunhas, que deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado para o início da audiência, com a identificação do processo,  função na audiência e seu nome, com o envio pelo chat do CPF e, no caso dos advogados, o número da inscrição na OAB (exemplo: 1234-56.2026 - NOME - CPF). A ausência injustificada das partes (reclamante e reclamada) na audiência Una ensejará a aplicação das penas cominadas no art. 844 da CLT. Por sua vez, em caso de ausência das testemunhas ou o não preenchimento dos requisitos anteriormente fixados incorrerá no reconhecimento da preclusão quanto à oitiva da testemunha convidada, por ser da parte os riscos quanto à acessibilidade da testemunha. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, §1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. É dever dos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, não sendo admitido o adiamento sob alegação de problemas de conexão, salvo motivo devidamente justificado, a ser apreciado pelo Juízo. Em se verificando qualquer embaraço quanto ao acesso à referida sala virtual, no prazo de 10 (dez) minutos antes do horário fixado para início da audiência, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido, mediante captura da tela, bem como buscar auxílio imediato através do balcão virtual da Vara do Trabalho, cujo acesso deve ocorrer mediante os meios de comunicação informados no site do TRT da 6ª Região. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante através de seus advogados constituídos nos autos por meio do DJEN e a por Domicílio Eletrônico. Aguarde-se a audiência.   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.  SALGUEIRO/PE, 30 de julho de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO GABRIEL DOS SANTOS

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