Processo 0000584-71.2024.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000584-71.2024.5.08.0101 RECLAMANTE: MAX FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cfc7e proferido nos autos. DESPACHO - PJe Analiso a petição do exequente apresentada em 06/03/2026, na qual pretende o redirecionamento da execução para empresa do suposto grupo econômico, tomadores de serviço e a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de que a recuperação judicial da devedora principal não blinda terceiros. Indefiro o pedido de redirecionamento da execução e inclusão no polo passivo da empresa BBF SÃO JOÃO DA BALIZA S/A (CNPJ 42.334.867/0002-04), bem como de eventuais tomadores de serviço mencionados genericamente. A presente ação foi ajuizada e instruída exclusivamente contra a reclamada BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ 08.581.205/0001-10. Admitir a inclusão de novas pessoas jurídicas que não participaram da fase de conhecimento e não constam no título executivo judicial viola frontalmente decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral, além dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da estabilidade da lide, sobretudo quando se pretende atingir empresas que sequer foram citadas para responder aos termos da demanda original. A execução deve ficar adstrita aos limites subjetivos da coisa julgada. Quanto ao pedido de direcionamento da execução aos sócios e administradores, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do Tema 26, do IRR, do TST, e art. 855-A da CLT. Suspenda-se o curso da execução em face da pessoa jurídica e proceda-se à citação dos sócios/administradores indicados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, sob pena de preclusão. ABAETETUBA/PA, 12 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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