Processo 0000584-72.2025.5.14.0003

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000584-72.2025.5.14.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES ROT 0000584-72.2025.5.14.0003 RECORRENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD RECORRIDO: ALINE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4bed9 proferida nos autos. ROT 0000584-72.2025.5.14.0003 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ALINE RODRIGUES DA SILVA GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO (RO5275) MARIA HELOISA BISCA BERNARDI (RO5758) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD WILSON VEDANA JUNIOR (RO6665) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: ALINE RODRIGUES DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id cf72de5; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 8b68662). Representação processual regular (Id a06a36e). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 62816be. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD

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