Processo 0000584-82.2026.8.16.0051

TJPR • Execução de Título Judicial

Tribunal
Número CNJ
0000584-82.2026.8.16.0051
Classe
Execução de Título Judicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Barbosa Ferraz
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6134 - Celular: (44) 3259-6134 - E-mail: bf-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000584-82.2026.8.16.0051 Processo:   0000584-82.2026.8.16.0051 Classe Processual:   Execução de Título Judicial Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   JOSIELE DE SOUZA Executado(s):   CARLOS ROBERTO DOS REIS SENTENÇA 1. Em atenção ao certificado do mov. 10.1, verifica-se que, logo após a juntada da petição inicial pela parte autora (mov. 1), foi acostada aos autos informação de que a parte executada se encontra presa, bem como acerca da incompetência do Juizado para o regular prosseguimento da execução. Diante disso, a parte exequente manifestou desistência da ação. 2. Portanto, considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora antes da triangularização da relação jurídico-processual, que ocorre com a citação do réu, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. 3. O pedido de desistência da ação, quando formulado anteriormente à triangularização da relação jurídico-processual - o que ocorre com a citação do réu -, equivale ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, o que afasta a incidência das custas processuais (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0000287-35.2023.8.16.0066 - Centenário do Sul - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 25.09.2023). 4. Promova-se o desbloqueio ou levantamento de eventual constrição determinada nos presentes autos. 5. Havendo eventual mandado pendente de cumprimento, ao Sr° Oficial de Justiça, para que proceda imediatamente à sua devolução. 6. Se houver sido, ou vier a ser manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. 7. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 8. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente.   Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza de Direito

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