Processo 0000584-83.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000584-83.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000584-83.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: DARLEY MAGNO SANTOS MARINHO RECLAMADO: MK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733b250 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência, em face do recebimento da presente Reclamatória Trabalhista. Felipe P. Lopes Analista Judiciário   DESPACHO Vistos. Verifico que a presente reclamação trabalhista foi distribuída com requerimento de tramitação na modalidade de Juízo 100% digital. No entanto, constata-se que o caso requer, na fase de instrução processual, a produção de prova oral. Tendo em vista que o juiz dirige o processo, nos termos do art. 139 do CPC, e considerando as disposições do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, que atribui ao magistrado a decisão sobre a realização da audiência de forma presencial, entende-se, diante das peculiaridades do caso e da necessidade de produção probatória, que é conveniente a realização da audiência presencial. INDEFIRO, por isso, o requerimento de tramitação do processo na modalidade de Juízo 100% digital e desmarco a opção do Juízo 100% digital na aba “Características do Processo”. Desta forma, designo audiência para o dia 16/06/2026 às 09:00, que valerá como UNA, nos termos do art. 844 da CLT, sob pena de arquivamento, revelia e/ou confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c Súmula 74, I do TST), com oitiva de testemunhas, se houver, estas, devendo comparecer acompanhadas das partes, nos termos do art. 845 da CLT, sob pena de preclusão, com não produção da prova. Ficam cientes as partes de que a audiência designada será realizada na modalidade presencial, a ser realizada nesta MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS/AM, CEP 69010-140, devendo trazer testemunhas, caso pretendam produzir referida prova, independentemente de intimação.  À Secretaria para expedição de notificação da(s) reclamada(s). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLEY MAGNO SANTOS MARINHO

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