Processo 0000584-90.2019.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000584-90.2019.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000584-90.2019.5.07.0031 RECLAMANTE: RENAN FELIX DO NASCIMENTO RECLAMADO: UNIAO INDUSTRIA DE VIDROS FORTALEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43bc60 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, após pesquisa SIARCO/JUCEC verifiquei que o executado CLOVIS ALVES DE SOUSA é sócio inativo da empresa MERLOT FAZENDA AGROPECUARIA LTDA - 36.846.759/0001-37 e é o único sócio da empresa VITORIA COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 04.625.983/0001-02. Nesta data, 22 de Abril de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Instado a indicar meios para prosseguimento da presente execução, informa o autor (petição de Id ed861ba) que o executado CLOVIS ALVES DE SOUSA é sócio das empresas MERLOT FAZENDA AGROPECUARIA LTDA - 36.846.759/0001-37 e VITORIA COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 04.625.983/0001-02, e requer a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. O Código de Processo Civil em seu artigo 133, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos seguintes termos: "Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica." Sobre o tema, destaca-se, ainda, o Enunciado 283 do CJF do Superior Tribunal de Justiça: "É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros". O instituto jurídico da desconsideração inversa da personalidade jurídica traduz-se no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, com o fito de atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações não cumpridas pelo sócio. Na seara juslaboral, no que concerne aos requisitos para aplicação da desconsideração, vigora a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Teoria Objetiva, solidificada na jurisprudência pátria, na qual basta a insolvência do executado, sendo prescindível a demonstração da ocorrência de fraude ou confusão patrimonial, haja vista a plena aplicação dos pressupostos do art. 28 e §§ da Lei 8078/90 (CDC), por força dos art's 8º e 769 da CLT . Em relação à desconsideração inversa da personalidade jurídica, destaco diversas e recentes jurisprudências de Egrégios Tribunal Regionais do Trabalho, abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Aplica-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando se afasta a autonomia da empresa em face do sócio para atingir seu patrimônio quando evidenciado que o sócio se desfez de seu patrimônio em favor daquela para livrar-se do pagamento dos seus débitos pessoais. No caso, evidenciada a desconsideração inversa, uma vez que o sócio executado constituiu nova empresa no curso da execução. Apelo provido, para autorizar o redirecionamento da execução. TRT-4 - Inteiro Teor. Agravo De Petição: AP 517005920085040305. Data de publicação: 08/11/2016) AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 133 do NCPC, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da…

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