Processo 0000584-97.2025.5.17.0000

TRT17 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000584-97.2025.5.17.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Presidência - Precatório e RPV
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: SUZANE SCHULZ RIBEIRO Precat 0000584-97.2025.5.17.0000 REQUERENTE: IZA MARIA MENEGUCCI STORCK REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5223a proferido nos autos. INTIMAÇÃO ACORDO DIRETO Tendo em vista o EDITAL Nº 02/2026 - MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponível no Portal Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs), com objetivo de formar lista de credores dos precatórios perante este E. TRT-17 que estejam interessados em conciliar com o ente devedor Município de Alto Rio Novo/ES; E, considerando, ainda, a disponibilidade imediata de recursos em conta única referente ao Município de Alto Rio Novo, e destinada ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, bem como o ingresso mensal de novos aportes até 31/12/2026; Fica intimada a parte autora para que, no prazo de  20 de MAIO de 2026 a 30 de JUNHO de 2026, estritamente, se manifeste nos autos do precatório (PJE 2º GRAU) sobre interesse ou não a adesão à proposta de recebimento de seus créditos mediante acordo com deságio, conforme percentuais previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.065/2022 observadas, ainda, as seguintes condições e demais expressas na íntegra do Edital: I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição dirigida a este Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, mediante petição protocolada nesta demanda; II - Os acordos serão homologados seguindo a estrita observância da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão; III - No mesmo pedido de acordo, deverá a parte expressamente designar seus dados bancários para quando da transferência do crédito, caso não tenha sido informado anteriormente; IV - Caso os dados bancários sejam de titularidade do procurador, deverá ser apresentada também procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; V - Os percentuais de deságio, definidos pela legislação municipal, serão de: I- 15% para precatórios de até R$ 20.000,00; II- 20% para precatórios de R$ 20.000,01 até R$ 40.000,00; III- 30% para precatórios de R$ 40.000,01 até R$ 100.000,00; IV- 40% para precatórios acima de R$ 100.000,00; VI - A adesão ao acordo gera mera expectativa de direito, ficando condicionada à existência de recursos suficientes para quitação dos precatórios proponentes até o encerramento do presente exercício financeiro; VII - Os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios, seguindo de forma inequívoca a ordenação conforme posição na Listagem Cronológica; VIII - Não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, sem prejuízos, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de pagamento. IX - O Edital completo encontra-se disponível em publicação do DEJT - Caderno Administrativo, bem como no Portal de Precatório (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs). Intime-se. VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

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