Processo 0000585-03.2026.5.05.0026

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000585-03.2026.5.05.0026
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000585-03.2026.5.05.0026 REQUERENTES: ESTERILIZAR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA REQUERENTES: MARIA GABRIELA DUARTE QUEIROS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f290e7 proferido nos autos. Considerando que o processo foi autuado como Juízo 100% DIGITAL,  determino designação da audiência de conciliação a ser realizada em 20/07/2026 09:40, via Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes, testemunhas e advogados devem a) inserir o link https://zoom.us/join na barra de endereços da internet b) inserir o ID da Reunião (402 526 3364) OU inserir o Nome do Link Pessoal (SL26VTSSA) e clicar em Ingressar (entrar)  c) cancelar a caixa de diálogo que será aberta e, em seguida, clicar em Ingresse em seu navegador (parte inferior da página)  2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meetings, previamente, e, no dia e horário designados, inserir o ID da Reunião (402 526 3364) OU inserir o Nome do Link Pessoal (SL26VTSSA) e, logo após, clicar em Ingressar (entrar). A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer, sendo as partes com advogado habilitado através do mesmo pelo Diário de Justiça Eletrônico, ao qual, com base no art. 363 do NCPC, cabe comunicar ao seu respectivo outorgante sobre data, hora e local da audiência. Ficam as partes advertidas que se aquiescerem com a tramitação do feito sob a égide do Juízo 100% digital, ASSUME EXPRESSAMENTE TEREM PLENAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIA TELEPRESENCIAL (participação com áudio e vídeo), inclusive sob pena de aplicação de penalidades processuais na hipótese de ausência e/ou dificuldade de acesso ao ambiente virtual. Havendo manifestação negativa de uma das partes em relação ao Juízo 100% digital, retire-se a opção constante no sistema. Após, aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DUARTE QUEIROS DOS SANTOS

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