Processo 0000585-08.2025.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000585-08.2025.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000585-08.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: TATIANE GONCALVES MAXIMIANO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83ed67 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 311, §2º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23, com redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT 23, “Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente.”.O art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que serão considerados de pequeno valor, para fins do disposto nos §3º do art. 100 da Constituição Federal e art. 78do ADCT, as obrigações que a Fazenda Municipal deva quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda o valor de trinta salários-mínimos. O Município de Cuiabá é o ente devedor.Honorários devidos pela autora suspensos conforme sentença.Quanto ao crédito da parte reclamante, o valor em execução é de R$ 19.263,15, não tendo o autor manifestado interesse na renúncia do crédito excedente ao limite da obrigação de pequeno valor.Sendo assim, expeça-se ofício precatório em favor da parte autora, devendo ser observado o trâmite do artigo 313 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria do E.TRT 23, com redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT 23, e constar do ofício todas as informações constantes do art. 5º da Resolução 115 de 29 de junho de 2010, do CNJ, inclusive os dados bancários do beneficiário conforme documento de Id b76e9f5.Após, a expedição do Ofício Precatório, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, proceda a secretaria o envio do precatório expedido, via sistema GPREC.Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora no valor de R$ 963,16, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) tendo como beneficiário o advogado GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, intimando o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias.Faça constar nas Requisições de Pequeno Valor que os pagamentos deverão ser feitos, no prazo de 60 dias, mediante depósito em conta judicial da CEF (agência 2685) ou do Banco do Brasil (3834), sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito exequendo, nos termos do art. 312, § 2.º da Consolidação Normativa do TRT 23ª Região e art. 17, § 2.º, da Lei n. 10.259/01.Expedidos os ofícios requisitórios e após intimadas as partes para ciência, cadastrem-se o Ofício Precatório bem como as Requisições de Pequeno Valor (RPV) no sistema de Gestão Eletrônica de Precatório (GPrec).Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 28 de junho de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA

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