Processo 0000585-39.2025.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000585-39.2025.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
07/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000585-39.2025.5.19.0061 AUTOR: GABRIEL COSTA DOS SANTOS ALVES RÉU: HIGIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3006a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, na Ação Trabalhista movida por G. C. S. A. em face de HIGIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., ATIVA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA., HIGIPLASTIC INDUSTRIA E SOLUCOES LTDA., FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e AZ COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL DECIDE: 1) DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; 2) INDEFERIR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas na presente fase cognitiva, bem como JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação à multa do artigo 467 da CLT; 3) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial para condenar as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, nas seguintes obrigações e parcelas: a) reconhecimento do vínculo empregatício do período clandestino, devendo as reclamadas procederem à devida anotação e retificação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor para fazer constar a admissão em 23/08/2021. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 10 dias depois da citação executória, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do reclamante. Após o prazo, sem as devidas anotações, providencie a Secretaria os trâmites relativos à retificação na plataforma eletrônica adequada (eSocial) ou expedindo-se, se for o caso, ofício para a autoridade competente para que proceda às informações enunciadas na CTPS digital do reclamante; b) reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 05/06/2025, afastando-se a tese patronal de abandono de emprego; c) pagamento das verbas rescisórias: saldo salarial (meses de maio e junho de 2025); férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; d) pagamento dos 13ºs salários de todo o período contratual, devendo ser observada a proporcionalidade do ano de 2021; e) pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional, de todo o período contratual, sendo o período 2021/2022 de forma simples, o período 2022/2023 de forma dobrada e o período 2023/2024 de forma simples; f) pagamento de adicional de acúmulo funcional no importe de 10% sobre o salário-base, com os reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%; g) pagamento das horas extras inadimplidas constantes no banco de horas de ID 152fb69, com com o acréscimo do adicional legal ou normativo aplicável, e seus devidos reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%. h) recolhimento do FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%, que devem ser depositados na conta vinculada do obreiro, com posterior liberação mediante alvará judicial; i) obrigação de fazer consistente na liberação das guias do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; j) pagamento de indenização por assédio moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); k) pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; l) pagamento de…

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