Processo 0000585-67.2025.5.17.0005

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000585-67.2025.5.17.0005
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000585-67.2025.5.17.0005 REQUERENTE: DEIVID JUNIO DE FREITAS TOMAZ REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aecf5a proferido nos autos.   DESPACHO Vistos etc.    Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva em que o e. TRT/17, dando parcial provimento ao recurso interposto pelo Reclamante, reformou a decisão que declarou a ilegitimidade ad causam e determinou, via de consequência, a baixa dos autos para prosseguimento (Acórdão Id a2d5ad2). Assim, INTIME-SE o Autor para apresentar os valores que entende devidos, trazendo aos autos a  respectiva planilha de cálculos.  Prazo de 10 dias. Advirta-se de que a partir da versão 2.6.2 do "PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" os cálculos  deverão ser apresentados em  planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF no processo eletrônico. Caso haja impossibilidade técnica, a parte deverá solicitar auxílio ao suporte Pje para controle de solução de problemas. Após, a parte ré, desde logo ciente da presente demanda, deverá manifestar-se inclusive  sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas. Havendo impugnação aos cálculos, deve ser fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando à sua manifestação a conta que entender correta, sob pena de preclusão. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB nº 1127 de 07/02/2011, no que tange ao imposto de renda. Mais uma vez, observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima, com ou sem impugnação da parte ré, intime-se a parte autora para réplica, ocasião em que informará se pretende produzir outras provas, sendo o silêncio interpretado como resposta negativa. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para julgamento. VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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