Processo 0000585-67.2025.5.17.0005
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000585-67.2025.5.17.0005 REQUERENTE: DEIVID JUNIO DE FREITAS TOMAZ REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aecf5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva em que o e. TRT/17, dando parcial provimento ao recurso interposto pelo Reclamante, reformou a decisão que declarou a ilegitimidade ad causam e determinou, via de consequência, a baixa dos autos para prosseguimento (Acórdão Id a2d5ad2). Assim, INTIME-SE o Autor para apresentar os valores que entende devidos, trazendo aos autos a respectiva planilha de cálculos. Prazo de 10 dias. Advirta-se de que a partir da versão 2.6.2 do "PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" os cálculos deverão ser apresentados em planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF no processo eletrônico. Caso haja impossibilidade técnica, a parte deverá solicitar auxílio ao suporte Pje para controle de solução de problemas. Após, a parte ré, desde logo ciente da presente demanda, deverá manifestar-se inclusive sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas. Havendo impugnação aos cálculos, deve ser fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando à sua manifestação a conta que entender correta, sob pena de preclusão. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB nº 1127 de 07/02/2011, no que tange ao imposto de renda. Mais uma vez, observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima, com ou sem impugnação da parte ré, intime-se a parte autora para réplica, ocasião em que informará se pretende produzir outras provas, sendo o silêncio interpretado como resposta negativa. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para julgamento. VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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