Processo 0000585-77.2026.5.06.0251
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000585-77.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: EDIVAN JOSE LIMA DA SILVA RECLAMADO: CARLA SANTANA DOS SANTOS LAVANDERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036a657 proferido nos autos. Determinei a conclusão. Considerando a designação da Juíza Titular para atuar no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em substituição a Desembargadora, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 (Portaria SGP nº 48, 12/06/2026), bem como que o Juiz Substituto designado acumulará atuação em outras Varas do Trabalho (Portaria GCR nº121/2026) e, conforme seu cronograma de atuação, não realizará audiências nesta Unidade Judiciária no dia 13/07/2026, faz-se necessária a redistribuição dos processos anteriormente pautados para essa data. Pelo exposto, em virtude de necessidade de readequação da pauta, retirei o presente feito da pauta do dia 13/07/2026 às 09h e o reincluí na pauta do dia 10/08/2026, às 13h50min, para realização de audiência UNA (sumaríssimo). É importante ressaltar que o processo foi autuado sob o Juízo 100% Digital. Para as audiências telepresenciais, que podem ser acessadas em qualquer lugar com sinal de internet, a plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM (Plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020), cuja sala poderá ser acessada através de link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4762335571?pwd=MXk4UGZONnc5RGQ2VEh3V24xK2ZCdz09 ou ID da reunião: 476 233 5571, sendo necessário o uso de computador com câmera e microfone, ou notebook ou smartphone. Neste último caso, o participante deverá necessariamente ter o aplicativo ZOOM baixado no seu dispositivo móvel já que, deste tipo de dispositivo, não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Os advogados têm o prazo de 01 (um) dia para informar se há incompatibilidade de dia e horário da participação na audiência UNA (rito sumaríssimo), em decorrência de outra audiência anteriormente agendada. Frise-se que a comunicação a este juízo deve ser devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos comprobatórios. Além disso, será indeferido eventual pedido de adiamento de audiência, em prazo superior ao acima concedido, por flagrante desrespeito ao princípio constitucional da celeridade processual. Na audiência UNA (rito sumaríssimo), a ausência da parte autora resultará em ARQUIVAMENTO; a ausência de defesa da parte ré devidamente citada implicará REVELIA. Oportuno ressaltar que, mesmo presente o advogado e juntada a contestação, a ausência da parte ré resultará na aplicação de pena de confissão, considerando-se o teor da Súmula 74 do TST. Mantidas as deliberações anteriores. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a realização da audiência. LIMOEIRO/PE, 13 de julho de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA SANTANA DOS SANTOS LAVANDERIA
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