Processo 0000585-79.2026.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000585-79.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: ERICO NOGUEIRA CORREIA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e90967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ERICO NOGUEIRA CORREIA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo reclamante, ficando o mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais. ACOLHER a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/04/2021, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para CONDENAR o reclamado nas seguintes obrigações: a) Pagar, respeitado o corte prescricional pronunciado e o período de vigência dos instrumentos coletivos adicionais apresentados nos autos (de 17/04/2021 a 31/08/2026), a gratificação semestral, correspondente a 1 (uma) remuneração por semestre, tendo como base de cálculo a remuneração composta de ordenado (rubrica 0001) e gratificação de função chefia (rubrica 0003), além das horas extras realizadas mês a mês, com reflexos, pelo seu duodécimo, em décimos terceiros salários e em Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além do FGTS; b) Recolher à conta vinculada da parte autora os depósitos de FGTS incidentes sobre a gratificação semestral deferida, na forma da fundamentação supra, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. IMPROCEDENTES os reflexos na multa de 40% sobre o FGTS, tendo em vista a manutenção do contrato de trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais a cargo do reclamado, fixados no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos advogados do reclamante. Atualização monetária, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos fixados na fundamentação. Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação para este fim (art. 789, I, da CLT). Intimem-se as partes. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICO NOGUEIRA CORREIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.