Processo 0000585-97.2025.5.13.0031
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE AP 0000585-97.2025.5.13.0031 AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA AGRAVADO: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aad043 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000585-97.2025.5.13.0031 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO (PB12897) Recorrente: Advogado(s): 2. TEOFILO VANOMARK CHAVES BEZERRA ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO (PB12897) Recorrido: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: ESTADO DA PARAIBA RECURSO DE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2026 - Id 4d964df,a982144; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id f414738). Representação processual regular (Id 7254edd). Preparo inexigível, porquanto não há condenação em pecúnia em face do recorrente/exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DO CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando formulados de maneira genérica, desacompanhados da necessária fundamentação analítica individualizada, ou suscitados apenas em tópico apartado, sem renovação e correlação específica no capítulo próprio da insurgência recursal, não serão objeto de análise, porquanto inviabilizam a exata aferição da controvérsia devolvida e não atendem ao disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CF. - violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC. O recorrente sustenta que o Tribunal, em que pese a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre o alegação de que "a rubrica DIFERENÇA SALARIAL (RSR SOBRE O QUE FOI PAGO) não decorre do pedido de restabelecimento do salário-base, mas sim da condenação autônoma ao pagamento da integração do RSR sobre a remuneração variável efetivamente quitada no curso do contrato de trabalho". Ao exame. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” São exigidas, da parte recorrente, por conseguinte, duas transcrições: trecho dos embargos de…
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