Processo 0000586-06.2026.5.06.0011
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000586-06.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: CLAUDEMIR FERREIRA DAS NEVES RECLAMADO: LCF INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO O(a) Juiz(a) do Trabalho da Central de Audiências Iniciais do Recife-PE, TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LCF INSTALACOES LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, que figura(m) como Réu(s) nos autos da ação 0000586-06.2026.5.06.0011 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por CLAUDEMIR FERREIRA DAS NEVES, para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 05/08/2026 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta porventura apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados,nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. As Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024 preveem expressamente que o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citações e intimações que exijam ciência ou intimação pessoal. A recusa ou omissão injustificada na leitura da citação poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º, “c”, c/c art. 77, §2º, do CPC). A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso do certificado digital por patrono habilitado. A(s) resposta(s) do Réu não inserida(s) a tempo e modo no PJE-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 23 de julho de 2026. Documento assinado…
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