Processo 0000586-33.2026.8.17.3120

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000586-33.2026.8.17.3120
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Petrolândia
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000586-33.2026.8.17.3120 AUTOR(A): JAILTON JOSE DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por JAILTON JOSE DA SILVA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, ambos qualificados nos autos. Narrou a parte requerente que: foi surpreendido ao tomar conhecimento de que um terceiro, valendo-se de seus dados pessoais e de passagem aérea emitida em seu nome, estaria embarcando em um voo operado pela companhia ré. Sustenta que, de imediato, contatou a empresa para alertar sobre a fraude em curso e solicitar o impedimento do embarque do passageiro ilegítimo. Contudo, alega que a ré, apesar de notificada, quedou-se inerte, permitindo que o fraudador completasse a viagem, o que lhe causou profunda angústia e sensação de insegurança, além do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema. Ao final requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a inversão do ônus da prova, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Em sede de contestação, a parte demandada refuta a pretensão autoral sob os seguintes argumentos: sustenta, em suma, a ausência de sua responsabilidade, alegando que a situação decorreu de fatores alheios à sua conduta. Argui a inexistência de dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor, e a necessidade de comprovação do dano pela parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. Subsidiariamente, pugna pela fixação de eventual indenização em patamar razoável e proporcional, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do autor. A parte autora apresentou réplica, rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Decisão saneadora prolatada nos autos. Intimadas, as partes quedaram-se silentes. É o relatório. Decido. Superada as questões preliminares, passo ao exame meritório da lide. A controvérsia central dos autos cinge-se à análise da responsabilidade civil da companhia aérea demandada por suposta falha na segurança de seus procedimentos de embarque, que teria permitido a utilização de passagem e dados pessoais do autor por um terceiro fraudador, e a consequente existência de dano moral indenizável. A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A ré, como fornecedora de serviços de transporte aéreo, responde objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, nos termos do artigo 14 do referido diploma legal: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Adicionalmente, a questão perpassa a seara da proteção de dados pessoais, regida pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que impõe aos agentes de tratamento o dever de zelar pela segurança das informações e os responsabiliza por danos decorrentes de tratamento inadequado. Os artigos 42…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados