Processo 0000586-43.2020.8.17.2150
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000586-43.2020.8.17.2150 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MANOEL MESSIAS TENORIO DOS SANTOS, JOAO MARINHO DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247453826, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada na Cédula Rural Pignoratícia nº 40/03330-9, em que pendem de apreciação: (i) o requerimento de suspensão do feito formulado pelo executado Manoel Messias Tenório dos Santos (Id. nº 188232485); (ii) o requerimento de prosseguimento da execução deduzido pelo exequente (Id. nº 187101711); e (iii) o pedido de condenação do executado por litigância de má-fé (Id. nº 223523988). É o breve relatório. Decido. 1. Do pedido de suspensão (Id. nº 188232485). Sustenta o executado que a existência dos embargos à execução nº 0001423-30.2022.8.17.2150 imporia a suspensão automática desta execução, com amparo no art. 919, §1º, do CPC. Não lhe assiste razão. Os embargos à execução não ostentam efeito suspensivo automático (art. 919, caput, do CPC). A atribuição de tal efeito depende de requerimento do embargante, da presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória e da prévia garantia do juízo (art. 919, §1º, do CPC), pressupostos que não se presumem. Ademais, a decisão proferida nos autos dos embargos não concedeu efeito suspensivo à execução. Inexistente a suspensão, a execução prossegue. Indefiro, pois, o requerimento de suspensão. 2. Da litigância de má-fé (Id. nº 223523988). Pugna o exequente pela condenação do executado por litigância de má-fé (art. 80 do CPC), ao argumento de que deduzida defesa contra texto expresso de lei. A pretensão não merece acolhida. Conquanto equivocada a tese do executado quanto ao efeito suspensivo dos embargos, sua veiculação insere-se no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se extraindo dos autos o dolo específico ou o intuito protelatório aptos a caracterizar as hipóteses do art. 80 do CPC. A mera sustentação de tese jurídica frágil ou vencida não configura, por si só, litigância de má-fé. Indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé. 3. Do prosseguimento da execução (Id. nº 187101711). Regularmente citados os executados (Id. nº 109622186) e não satisfeita a obrigação, defiro o prosseguimento da execução nos termos requeridos: 4.1. Defiro a reiteração da constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com o emprego da funcionalidade de repetição programada (“teimosinha”), até o limite do débito atualizado, nos moldes já deferidos no Id. nº 125881348. 4.2. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos semoventes objeto do penhor cedular, descritos no Id. nº 187101711, localizados no Sítio Capoeira dos Julios, zona rural de Tupanatinga/PE. Situados os bens em comarca diversa, expeça-se o competente expediente para cumprimento naquela localidade (art. 845, §2º, do CPC). 4.3. As diligências deferidas nos itens 4.1 e 4.2 ficam condicionadas à prévia comprovação do recolhimento das respectivas taxas/custas, na forma do Provimento nº 02/2022-CM/TJPE, por não ser o feito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.