Processo 0000586-45.2022.5.17.0009
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000586-45.2022.5.17.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cd8b9 proferida nos autos. 0000586-45.2022.5.17.0009 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc. Homologo os cálculos elaborados em #id:6d08c28, porque adequados ao título executivo. Para fins do art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste expressamente seu interesse no prosseguimento da execução. A presente decisão possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato. Registre-se a obrigação de pagar e inicie-se a fase de execução. Manifestado o interesse da parte exequente no prosseguimento da execução, intime-se a executada para quitação do débito no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo pagamento integral do débito, e não mera garantia do Juízo, intime-se o exequente e expeçam-se alvarás a quem de direito. Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem pagamento integral, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Garantida integralmente a execução, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo e, querendo, apresentarem as medidas cabíveis, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES
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