Processo 0000586-61.2026.5.19.0005

TRT19 • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
0000586-61.2026.5.19.0005
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000586-61.2026.5.19.0005 EXEQUENTE: SUENY XAVIER HONORATO DA SILVA EXECUTADO: ACESSORIOS MINEIRAO PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5489657 proferido nos autos. DESPACHO   1. Da análise dos autos, verifico que não houve denúncia de inadimplemento das parcelas pecuniárias no prazo em que os credores deveriam fazê-lo, razão pela qual as declaro quitadas. 2.  Verifico, no entanto, que não há comprovação de recolhimento das exações legais (contribuições previdenciárias). 3. Assim, INTIME-SE a reclamada/executada, por DJEN, para que comprove nos autos o cumprimento das obrigações do acordo relativamente às exações legais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo fixado sem o cumprimento das obrigações pendentes, proceda-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 5. Por outro lado, depois de comprovadas as obrigações faltantes, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 22 de maio de 2026. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUENY XAVIER HONORATO DA SILVA

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