Processo 0000586-62.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000586-62.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000586-62.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: CLEOBER MENESES RECLAMADO: CONSORCIO CARAJAS-JI-PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dda117 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Considerando a certidão de ID a0c88d3, que informa o não recebimento de valores pelo reclamante até a presente data, e o fato de a parte reclamante postular em juízo sem a necessidade de constituir advogado (jus postulandi), nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, determino o prosseguimento da execução de ofício, conforme as seguintes providências:  Proceda-se o bloqueio do valor da execução, atualizado até a presente data, nas contas bancárias do(a) executado(a), via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de trinta dias. Sendo positiva a diligência, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para, querendo, no prazo legal, embargar a execução. In albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se alvará para pagamento do(a) exequente e recolham-se os encargos devidos em guias próprias. Inexistindo pendências, venham os autos conclusos para extinção.  Improfícua a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a existência de veículos em nome do(a) executado(a) e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total". Expeça-se mandado de penhora de bens do(a) devedor(a), caso a localização do veículo seja conhecida, intimando-o(a) para oposição de embargos, no prazo legal.  Não logrando êxito na pesquisa RENAJUD, promova-se a livre PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(a) executado(a), obedecendo a gradação legal.  Não havendo sucesso nas providências anteriores, proceda-se à inclusão do(a) executado(a) no CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), respeitando o decurso do prazo de quarenta e cinco dias após a citação para pagamento (art. 883-A da CLT). Restando infrutíferas todas as providências acima, tragam os autos conclusos para deliberações. À Divisão de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento. Cumpra-se.   SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 29 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CARAJAS-JI-PARANA

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