Processo 0000586-62.2025.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000586-62.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: CLEOBER MENESES RECLAMADO: CONSORCIO CARAJAS-JI-PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dda117 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Considerando a certidão de ID a0c88d3, que informa o não recebimento de valores pelo reclamante até a presente data, e o fato de a parte reclamante postular em juízo sem a necessidade de constituir advogado (jus postulandi), nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, determino o prosseguimento da execução de ofício, conforme as seguintes providências: Proceda-se o bloqueio do valor da execução, atualizado até a presente data, nas contas bancárias do(a) executado(a), via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de trinta dias. Sendo positiva a diligência, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para, querendo, no prazo legal, embargar a execução. In albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se alvará para pagamento do(a) exequente e recolham-se os encargos devidos em guias próprias. Inexistindo pendências, venham os autos conclusos para extinção. Improfícua a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a existência de veículos em nome do(a) executado(a) e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total". Expeça-se mandado de penhora de bens do(a) devedor(a), caso a localização do veículo seja conhecida, intimando-o(a) para oposição de embargos, no prazo legal. Não logrando êxito na pesquisa RENAJUD, promova-se a livre PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(a) executado(a), obedecendo a gradação legal. Não havendo sucesso nas providências anteriores, proceda-se à inclusão do(a) executado(a) no CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), respeitando o decurso do prazo de quarenta e cinco dias após a citação para pagamento (art. 883-A da CLT). Restando infrutíferas todas as providências acima, tragam os autos conclusos para deliberações. À Divisão de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 29 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CARAJAS-JI-PARANA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.