Processo 0000586-62.2026.5.23.0001

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000586-62.2026.5.23.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000586-62.2026.5.23.0001 REQUERENTE: SMT SERVICOS INTELIGENTES LTDA REQUERIDO: EDSON CHAVES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e26ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Procedi nesta data ao cancelamento da conclusão dos autos para despacho, remetendo-se-os, em seguida, conclusos para sentença para fins de homologação do acordo apresentado.   I - RELATÓRIO SMT SERVICOS INTELIGENTES LTDA e EDSON CHAVES ARAUJO ajuizaram a presente Ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com petição de id.3f639f0, digitalmente assinada pelos advogados das partes e do terceiro interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO SPLENDORE, os quais possuem poderes para transigir em nome de seus clientes (id. def27cb, id.d73cd73 e id.e6b540d). Posteriormente, retificaram a petição inicialmente apresentada (id.ad3b24d). Relatam as partes que o Requerido laborou para o Requerente na função de porteiro, no período de 11/02/2026 à 30/04/2026,  ocasião em que o contrato de trabalho fora extinto sem justa causa por iniciativa do empregador. Da análise do referido acordo, verifica-se que as partes conciliaram o seguinte: - O Requerente pagará ao Requerido, por meio do terceiro interessado, a importância total de R$ 4.199,96 (quatro mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), da forma e meio informados no acordo. - Pleiteiam a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS e habilitação da Requerida ao seguro desemprego. - Discriminaram as verbas devidas. - Estipularam cláusula penal. - Cumprido o acordo, o Requerido dará ao Requerente ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação quanto às verbas e direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. - Acordaram acerca das custas judiciais. Requerem as partes a homologação do acordo, nas condições estipuladas. É, em síntese, o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO Ao procedimento de jurisdição voluntária em comento, aplicam-se as disposições legais insculpidas nos artigos 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Lei n. 13.467/17, com destaque ao disposto no artigo 855-B da CLT, verbis: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Em análise dos autos, verifico atendidos os requisitos para a homologação, uma vez que a petição é conjunta pelos interessados, bem como por estarem assistidos, cada qual, por advogados distintos, não se constatando, a priori, vício de consentimento. Ademais, observo a discriminação das parcelas acordadas, havendo parcelas de natureza indenizatória e salarial. Ressalto, ainda, que não há qualquer dispositivo legal vedando o reconhecimento judicial da quitação geral e irrestrita, ou seja, eficácia liberatória geral quanto ao extinto contrato de trabalho, como acordaram as partes. Pelo contrário, a jurisprudência atual da Egrégia Corte Regional e do Colendo TST reconhece a possibilidade de quitação com eficácia liberatória plena, conforme julgado a seguir transcrito: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL QUANTO AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. Prevê o art. 855-B da CLT a possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicial, sendo requisito para sua validade a representação das…

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