Processo 0000586-64.2026.5.07.0015

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000586-64.2026.5.07.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000586-64.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: FRANCILANE RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: G-VOLT INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8131f39 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na petição inicial foi indicado o seguinte endereço da reclamada: Travessa Monte Pascoal, nº 141, Canindezinho, Fortaleza/CE, CEP: 60.731-390.  Verifica-se que o CEP cadastrado pela parte autora (60.731-390) é, na verdade da Av. Monte Pascoal, para onde foi expedido o mandado, razão pela qual a Sra. Oficial de Justiça informou, na certidão de Id b78b244, que não existia o número indicado. Ao Id 87243d4, a parte autora requer a renovação da notificação  e junta aos autos foto e vídeo, demonstrando a existência do número 141 na Travessa Monte Pascoal. Em consulta ao site dos Correios, verifico que o CEP correto da Travessa Monte Pascoal é 60.731-397. Nesta data, 14 de julho de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Redesigna-se a audiência UNA, para o dia 01/09/2026 às 10:00. Deverão comparecer presencialmente às dependências da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza as partes, seus patronos e suas testemunhas, devendo essas comparecerem independentemente de intimação. A ausência dos litigantes ou das testemunhas importará:  na decretação da revelia, em caso de ausência injustificada da reclamada; no arquivamento da ação, em caso de ausência da parte autora e; na presunção de renúncia à prova respectiva, em caso de ausência das testemunhas. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SGNLamxodVhVZk94YlRoN09XMDNiZz09 - senha de acesso: 656804. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até a audiência designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Parte autora ciente, via DJEN. Reitere-se o mandado de notificação endereçado à reclamada, desta feita, fazendo constar o CEP correto da Travessa Monte Pascoal (60.731-397). FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILANE RIBEIRO DE ALMEIDA

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