Processo 0000586-65.2024.5.07.0005
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0000586-65.2024.5.07.0005 RECORRENTE: GLAUBER CAMINHA GOMES RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c2b1e proferida nos autos. NÃO HÁ SOBRESTAMENTO Vistos etc. Ref.: Tema 34, TST; Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e Embargos de Repetição nº 000249-35.2022.5.09.0088. A questão central em debate neste processo, conforme os autos, concerne à existência ou não de dano moral in re ipsa decorrente do controle do tempo de uso do banheiro como medida indireta para cálculo de parcela variável da remuneração. Extrai-se da decisão da Exma. Ministra Liana Chaib, Relatora, nos autos do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e Embargos de Repetição nº 000249-35.2022.5.09.0088: [...] Em razão da multiplicidade de Recursos de Revista discutindo a existência ou não de dano moral in re ipsa pelo controle de ida ao banheiro ser usado como medida indireta para cálculo do prêmio denominado Programa de Incentivo Variável, a C. 2ª Turma, através de sua presidente, Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, sobrestou o julgamento dos Recursos de Revista 249-35.2022.5.09.0088 e 10134-31.2021.5.18.0000, com o fim de suscitar a instauração do incidente de recurso repetitivo. Considerando a abrangência da controvérsia que não se limita ao Programa de Incentivo Variável (PIV) e em cumprimento aos artigos 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, 284 do RITST e 5º, inciso I, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, definiu-se a questão objeto do presente incidente, nos seguintes termos: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? Após melhor análise do tema e dos documentos já juntados até o presente momento, determina-se, em decisão de afetação, com o fim de evitar que surjam decisões conflitantes no interregno entre o término da instrução do presente incidente e seu julgamento com a formação de tese vinculante, ferindo o princípio da isonomia no âmbito do devido processo legal, o sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5º, da CLT, 284, II, do RITST e 5º, II, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST; Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. [...] Ademais, em atenção à sistemática dos recursos repetitivos e, em especial, às diretrizes emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, cumpre observar o Ofício Circular TST.CSJ.GP nº 232, de 24 de abril de 2025. Este documento, expedido sob a égide da Presidência do TST e da CSJT, em consonância com as diretrizes da Instrução Normativa nº 40 do TST, ressalta a importância do sobrestamento automático dos recursos de revista e agravos de instrumento que versem sobre matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo. Tal medida, conforme o ofício, visa garantir a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica. Nesse contexto, e considerando que o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e Embargos de Repetição (Tema 34, TST) aborda matéria idêntica à discutida nestes autos, é imperativo o sobrestamento do processo. O objetivo é aguardar a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com os arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.