Processo 0000586-65.2024.5.17.0012
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN RORSum 0000586-65.2024.5.17.0012 RECORRENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRSA SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a235e25 proferida nos autos. RORSum 0000586-65.2024.5.17.0012 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 20.401,64 Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA GERLIS PRATA SURLO (ES17647) ODILIO GONCALVES DIAS NETO (ES19519) POLIANA FIRME DE OLIVEIRA (ES16886) Recorrido: Advogado(s): GRSA SERVICOS LTDA. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO (ES24519) CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO (DF11099) HIRAN LUIS DA SILVA (ES16557) HUGO ZANON SOARES (ES18862) IGOR DA MOTA TERRA (ES33994) IVANILDO JOSE CAETANO (ES7422) MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA (DF17092) RECURSO DE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/06/2026 - Id 6293c4e; petição recursal apresentada em 26/06/2026 - Id 7c56669). Regular a representação processual (Id e2ea181 ). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id 4f520a8, 2d99d66 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014), limitando-se a transcrever parte do voto vencido. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-11 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - GRSA SERVICOS LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.