Processo 0000586-65.2024.5.17.0012

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000586-65.2024.5.17.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN RORSum 0000586-65.2024.5.17.0012 RECORRENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRSA SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a235e25 proferida nos autos. RORSum 0000586-65.2024.5.17.0012 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 20.401,64 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA GERLIS PRATA SURLO (ES17647) ODILIO GONCALVES DIAS NETO (ES19519) POLIANA FIRME DE OLIVEIRA (ES16886) Recorrido:   Advogado(s):   GRSA SERVICOS LTDA. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO (ES24519) CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO (DF11099) HIRAN LUIS DA SILVA (ES16557) HUGO ZANON SOARES (ES18862) IGOR DA MOTA TERRA (ES33994) IVANILDO JOSE CAETANO (ES7422) MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA (DF17092)   RECURSO DE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/06/2026 - Id 6293c4e; petição recursal apresentada em 26/06/2026 - Id 7c56669). Regular a representação processual (Id e2ea181 ). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id 4f520a8, 2d99d66 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014), limitando-se a transcrever parte do voto vencido.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-11 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - GRSA SERVICOS LTDA.

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