Processo 0000586-66.2024.5.06.0143
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000586-66.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: JAMERSON CARLOS DA SILVA LIRA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc08be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO: 0000586-66.2024.5.06.0143 EXPRESSO VERA CRUZ LTDA e OUTROS (4) EMBARGANTES JAMERSON CARLOS DA SILVA LIRA EMBARGADO Vistos etc. A parte Embargante requer a aplicação da Lei de desoneração previdenciária. O Embargado se manifesta sob o ID 5e0aa98 e requer aplicação de multa por litigância de má-fé. Pois bem. Inicialmente, registro que não há garantia integral do Juízo, já que o bloqueio foi parcial, bem como que a presente execução se refere ao acordo não cumprido. Além disso, cabe mencionar que o valor da contribuição previdenciária (R$ 10.026,60) constou de forma expressa na ata de Id 7a47af0, que homologou o acordo e do qual as partes foram cientificadas em 22.08.2025 (Ids d53503f e 2852ca0). Ademais, a Ré peticionou diversas vezes, além de opor embargos à Execução sob o Id e118760, mas nada mencionou sobre a alegada desoneração previdenciária. Evidente, pois, que a matéria está preclusa, já que não rechaçadas no momento oportuno. Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 879, 2§, DA CLT. Tendo sido a parte intimada para se manifestar sobre os cálculo de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a ausência de impugnação oportuna leva à preclusão temporal. Apelo a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Segunda Turma). Acórdão: 0001569-67.2015.5.06.0018. Relator(a): FABIO ANDRE DE FARIAS. Data de julgamento: 22/08/2019. Juntado aos autos em 22/08/2019. Disponível em: https://link.jt.jus.br/VBG6h2 (grifei). Deixo de conhecer dos presentes embargos, já que além de não garantido o Juízo, a matéria veiculada no incidente também está preclusa. Indefiro a aplicação da multa por não vislumbrar má-fé ou intenção protelatória alegada pelo Exequente. CONCLUSÃO Ante o exposto, resolve a 3ª. Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes – PE NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela EXPRESSO VERA CRUZ LTDA e OUTROS (4) contra o JAMERSON CARLOS DA SILVA LIRA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMERSON CARLOS DA SILVA LIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.