Processo 0000586-66.2026.5.13.0025
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000586-66.2026.5.13.0025 AUTOR: ANNE GABRIELLE SOUZA DA SILVA RÉU: CETUS CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432ee50 proferida nos autos. D E C I S Ã O Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT, início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida, as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-se o cálculo. I - Elaborado o cálculo, notifique-se o(a) reclamado(a) para pagar o valor apontado no cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo: II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a(o) executado(a) principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado. II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a) EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem interposição de recursos, libere(m)-se o(s) valor(es) em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS. II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte procedimento: A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do(a) Executado(a) ou sócio(s). B) Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s) da determinação de restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe a(o) Executado(a) indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora. III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação. IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta execução, do(a) executado(a) principal e/ou dos sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho. V - Não se obtendo êxito nestas diligências, Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento por execução frustrada. VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC). JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2026. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNE GABRIELLE SOUZA DA SILVA
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