Processo 0000586-80.2026.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000586-80.2026.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000586-80.2026.5.22.0004 AUTOR: MARCIA GABRIELE MARQUES LOPES RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a00b81 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista, pelo rito sumaríssimo, ajuizada por MARCIA GABRIELE MARQUES LOPES em face de LIMPSERV LTDA – ME, com pedido de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, para bloqueio de créditos que a reclamada tenha a receber do Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, até o limite do valor da causa de R$ 33.897,44 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) (Id 25d7a46). A parte autora alega que foi admitida em 01/11/2021 para exercer a função de Técnico Operacional de Nível Médio, com última remuneração de R$ 3.001,37, prestando serviços nas dependências do IDEPI. Informa que formalizou pedido de demissão em 01/10/2025, motivada pelo reiterado descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora, notadamente a ausência de depósitos de FGTS. Aduz que, até a presente data, a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas, descumprindo o prazo do art. 477, § 6º, da CLT. Ressalta que a própria reclamada elaborou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (Id 7d42014), reconhecendo os valores devidos, e que chegou a ajuizar Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 0000044-62.2026.5.22.0004), perante a 4VT de Teresina, na qual reconheceu expressamente o débito, porém a referida ação foi arquivada por ausência de depósito judicial (Id 25d7a46). Ainda não houve manifestação da parte contrária, tratando-se de pedido inaudita altera pars. Vieram os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO: DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA Para concessão da tutela provisória de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença cumulativa de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que os efeitos da medida sejam reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). DO FUMUS BONI IURIS Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a relação de emprego entre as partes encontra-se documentalmente comprovada, inclusive pela CTPS da parte autora (Id e598876) e pelo TRCT elaborado pela própria reclamada (Id 7d42014). A existência de créditos trabalhistas em favor da parte requerente é incontroversa, porquanto a própria reclamada reconheceu os valores devidos ao elaborar o TRCT com discriminação detalhada das verbas rescisórias e ao ajuizar Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 0000044-62.2026.5.22.0004), na qual confessou a mora no pagamento. O referido processo, contudo, foi arquivado por ausência de depósito judicial, o que reforça a inadimplência reiterada e a ausência de intenção efetiva de quitar as obrigações trabalhistas. Ademais, o extrato de FGTS (Id b018636) evidencia a ausência de depósitos regulares durante o contrato de trabalho. Presente, portanto, a probabilidade do direito. DO PERICULUM IN MORA No que tange ao perigo de dano, constata-se que as verbas pleiteadas possuem natureza estritamente alimentar, sendo indispensáveis ao sustento da parte autora e de sua família, que se encontra desempregada. O comportamento da reclamada — que sequer quitou o valor líquido incontroverso apurado no TRCT, mesmo após reconhecê-lo expressamente, e deixou de efetuar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados