Processo 0000586-83.2024.5.09.0660

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000586-83.2024.5.09.0660
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000586-83.2024.5.09.0660 AUTOR: KETLEN ROSA LEANDRO PINHEIRO RÉU: NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517da65 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Substituta desta Vara. Ponta Grossa, 23 de abril de 2026. Laís Corrêa Silva Casali Técnico Judiciário   DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Ante a conclusão da perícia técnica, defiro o pedido da autora para a realização de perícia médica nos presentes autos, nomeando-se para tal a Dra. PAULA DAYANA MATKOVSKI. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na realização da perícia, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data, o horário e o local da realização da diligência a fim de permitir a intimação das partes para acompanhamento da perícia. Aceitando o encargo, deverá o entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10  dias úteis. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS: Dê-se ciência ao perito nomeado que,  de acordo com a Resolução 247/2019 do CSJT fica impossibilitada a antecipação de honorários.  Em caso de improcedência do pedido o autor ficará responsável pelo custeio dos honorários periciais. QUESITOS DAS PARTES E ASSISTENTE TÉCNICO: Deverão as partes, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias. Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte cientificá-lo da data, horário e local da perícia, sendo que os pareceres dos assistentes técnicos das partes deverão ser apresentados no mesmo prazo fixado ao(à) perito(a) do Juízo, a teor do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/70, independentemente de intimação e sob pena de preclusão. QUESITOS DO JUÍZO: responda o(a) Sr(a). Perito(a): a) Se o autor é portador de doença ocupacional? Se tal doença gera sequelas para o mesmo? b) Em sendo positiva alguma das respostas anteriores, se tais sequelas são temporárias ou definitivas? c) se eventuais sequelas importam em incapacitação total ou  parcial do autor para o trabalho? d) Em sendo a redução da capacidade laborativa parcial, qual o percentual da mesma? e) se as sequelas existentes incapacitam o autor par as atividades normais do seu dia-a-dia? PONTA GROSSA/PR, 23 de abril de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA. - NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.

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