Processo 0000586-88.2025.8.27.2732
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0000586-88.2025.8.27.2732/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : NILTON DE SENA BENEVIDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LICIA RACKEL BATISTA OLIVEIRA (OAB TO06461A) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PASEP. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS E INCORRETA ATUALIZAÇÃO DO SALDO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por participante do PASEP contra sentença que, em Ação Revisional e de Liberação do PASEP ajuizada em face de instituição financeira, julgou liminarmente improcedentes os pedidos de recomposição do saldo da conta vinculada e de indenização por danos morais. O autor alegou a existência de saques indevidos e incorreta aplicação de juros e correção monetária, sustentando que o saldo disponibilizado quando da aposentadoria era incompatível com o histórico de contribuições, requerendo a realização de perícia contábil para apuração das irregularidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a improcedência liminar do pedido, fundada na ausência de comprovação das irregularidades alegadas, sem oportunizar a produção de prova técnica, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a controvérsia relativa à regularidade dos lançamentos, saques, rubricas e critérios de atualização de conta vinculada ao PASEP demanda reabertura da instrução processual para produção de prova pericial contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia envolve matéria de natureza fática e técnico-contábil, exigindo análise especializada de extratos, microfilmagens, rubricas bancárias, critérios de atualização e movimentações históricas da conta vinculada ao PASEP. 4. O Tema 1.300 do STJ disciplina a distribuição do ônus da prova nas demandas relativas ao PASEP, mas não autoriza o julgamento de improcedência sem que a parte tenha oportunidade efetiva de produzir os meios probatórios aptos a demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. 5. Há contradição processual em exigir da parte autora a comprovação das irregularidades alegadas e, simultaneamente, impedir a produção da prova técnica necessária à demonstração dos fatos controvertidos. 6. A improcedência liminar fundada na insuficiência probatória, sem citação da instituição financeira, sem contestação e sem abertura da fase instrutória, compromete as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 7. A desconstituição da sentença não implica reconhecimento da existência de desfalque, saque indevido, erro de atualização, dano material ou dano moral, limitando-se a assegurar a adequada instrução do processo para posterior apreciação do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, inclusive, a fim de que seja regularmente aberta a fase instrutória. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa a improcedência liminar de demanda relativa ao PASEP fundada na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito quando não foi oportunizada a produção de prova pertinente. 2. O ônus probatório atribuído ao participante do PASEP não autoriza o encerramento prematuro do processo sem…
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