Processo 0000586-98.2026.5.21.0007
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000586-98.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: DANYELLE DE CARVALHO ANDRADE RECLAMADO: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbef1a9 proferido nos autos. LG DESPACHO Vistos, etc. Determinei a conclusão. Em juízo de retratação, reconsidero a decisão que designou a audiência de instrução na modalidade presencial. Embora este Juízo tenha inicialmente entendido que a natureza instrutória do ato recomendava sua realização presencial, verifica-se que o reclamante optou pela tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital desde o ajuizamento da demanda e que ambas as partes manifestaram concordância com a realização da audiência por videoconferência. Além disso, foi deferida à reclamada a oitiva, por videoconferência, de duas testemunhas residentes no Estado do Ceará, em prestígio aos princípios da ampla defesa e do acesso à justiça. Nesse contexto, a manutenção da exigência de comparecimento presencial das partes e respectivos patronos não se revela medida necessária ou proporcional, especialmente diante da inexistência de oposição à realização do ato por meio telepresencial. Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto, os princípios da cooperação processual, da economia processual e da duração razoável do processo, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 481/2022, redesigno a audiência de instrução para a modalidade telepresencial, no mesmo dia e horário, através do link (plataforma Zoom Meetings): https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Advirta-se que é responsabilidade das partes/advogados adotar as medidas que possibilitem sua participação remota assumindo as consequências processuais caso fique impedido de participar por motivos técnicos. Advirta-se, ainda, que a audiência é um ato formal e, portanto, a participação deverá ocorrer em local adequado livre de interferências externas e recomenda-se o uso de vestimentas adequadas a formalidade do ato. Caso haja necessidade poderá tirar dúvidas e até realizar teste de conexão mediante prévio contato com essa unidade jurisdicional (e-mail 7vtnatal@trt21.jus.br ou WhatsApp 4006-3045/4006-3077). Intimem-se as partes. NATAL/RN, 18 de junho de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA
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