Processo 0000587-08.2025.5.21.0011
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000587-08.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: LINDEMBERGUE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VB UMARIZAL INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a6953 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que os cálculos de liquidação necessitaram ser adequados as determinações contidas no Acórdão de ID. f9b890d; Determino: Ficam as partes (reclamante e reclamada) notificadas para se manifestarem, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação de ID. 234682d, elaborados pela contadoria da Vara, sob pena de preclusão, em conformidade com o Art. 879, §2º, da CLT. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com a indicação de itens e valores objeto da discordância sob pena de preclusão. A não apresentação da manifestação faz presumir a retidão dos cálculos no ponto em que houve o desrespeito. Foram excluídos dos cálculos o dano moral e a multa do 467 da CLT conforme Acórdão. Após o decurso do prazo e sem manifestação, libere-se o saldo do depósito recursal de ID. 5bf091a aos credores na seguinte ordem de preferência: crédito do reclamante, honorários de sucumbência e contribuição social. Observar que os dados bancários do reclamante e advogado já foram informados na petição de ID. 36f4618, bem como o percentual de honorários contratuais a serem retidos. Obrigação de fazer Fica a parte reclamante intimada para apresentar na Secretaria do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua CTPS para fins de anotação, ou indicar os dados caso a possua de forma digital. Após a apresentação da CTPS, intime-se a parte reclamada para proceder com as anotações conforme sentença, sob pena de aplicação da multa fixada. As partes devem informar acerca do cumprimento da obrigação. MOSSORO/RN, 08 de julho de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERGUE FERNANDES DE OLIVEIRA
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