Processo 0000587-23.2025.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000587-23.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: MICHEL SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6709a03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 03/06/2026, decorreu o prazo legal para interposição de embargos à execução/impugnação aos cálculos pelas partes. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 19 de junho de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: MICHEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. - CNPJ: 17.855.050/0001-53 Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1 (fl. 157/id. 9f5e13b), conforme cálculos de fls. 125/id. 44019ba: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 6.760,62 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000587-23.2025.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20/07/2026; período de apuração: 03/2026; contribuinte: empregado MICHEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Custas: R$ 671,10 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: 03/2026; data de vencimento: 19/07/2026; contribuinte: empregador CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A., CNPJ: 17.855.050/0001-53); 3) Honorários advocatícios: R$ 2.122,07 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 1041 - OPERAÇÃO: 001 - CONTA CORRENTE: 212.343-0, de titularidade de ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários indicados à fl. 155/id. 6e89267); 4) Honorários periciais: R$ 4.642,92 (transferir para a conta bancária: BANCO DO BRASIL S.A. - AGÊNCIA: 2895 - CONTA: 380482, de titularidade de BRENDA KELLEN OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários obtidos no sistema AJ-JT); 5) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 1041 - OPERAÇÃO: 001 - CONTA CORRENTE: 212.343-0, de titularidade de ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 7/id. fbe8c70 e dados bancários indicados à fl. 155/id. 6e89267, a título de quitação do crédito da parte autora MICHEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 6) Zerar e encerrar a conta originária. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes se manifestarem acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária: ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas,…
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