Processo 0000587-27.2025.5.14.0003
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000587-27.2025.5.14.0003 RECORRENTE: FLAVIO DA SILVA LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO DA SILVA LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b02459 proferida nos autos. ROT 0000587-27.2025.5.14.0003 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. SUPREMAX NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME DANIELA DE ANDRADE BERNARDO (SP172739) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO DA SILVA LOPES GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (SP376064) RECURSO DE: SUPREMAX NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 79f2a47; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 3295574). Representação processual regular (Id 183165d). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id c0c2094 e 3d72ce2), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id e1eec5d Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. RECURSO DE: FLAVIO DA SILVA LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 79f2a47; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id a6a98db). Representação processual regular (Id 0a7ec84). Inexigível o preparo, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da reclamada, conforme decisão de Id fcf6c80. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - SUPREMAX NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - FLAVIO DA SILVA LOPES
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