Processo 0000587-32.2026.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATAlc 0000587-32.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DE SOUZA SAMPAIO RECLAMADO: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418a16d proferido nos autos. DESPACHO Considerando: A necessidade de assegurar a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), para materializar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) e do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CRFB), além de assegurar o cumprimento dos direitos sociais previstos no art. 7º da CRFB; Decido: Redesignar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para 25/05/2026 09:55, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica).. Deverão as partes comparecer PRESENCIALMENTE, na data e horário assinalados, à 17ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, à rua Ferreira Pena, n.º 546, 8º andar, Centro, Manaus – AM. Adverte-se que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. Ficam as partes desde já intimadas de que deverão conduzir espontaneamente suas testemunhas à audiência. Caso pretendam a notificação pelo juízo deverão requerê-lo expressamente, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização, indicando a qualificação completa da testemunha. Ressalto desde já que, caso não cumpridas as obrigações supra, o não comparecimento da testemunha não implicará adiamento da audiência, conforme tese firmada pelo TST, com efeitos vinculantes, no RRAg-0000444- 07.2023.5.17.000 Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
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